Câmara vota licença maternidade ampliada para servidoras municipais
Notícias do Vereador Cirilo A Câmara Municipal de Campinas vota em primeira discussão, na sessão ordinária de quarta-feira (25/11), o Projeto de Emenda 124/2009, de autoria dos vereadores Luiz Henrique Cirilo (PPS) e Biléo Soares (PSDB), que visa alterar o artigo 136 da Lei Orgânica do Município de Campinas, ampliando a licença maternidade para servidoras de quatro para seis meses. A alteração da Lei Orgânica é necessária para que as servidoras municipais possam ter direito a dois meses além dos quatro preconizados pela Constituição.
“Na verdade estamos fazendo com que a Lei Orgânica do Município esteja em harmonia com Lei Federal 11.770, sancionada em setembro de 2008, haja vista que, para as servidoras públicas municipais terem direito à licença maternidade ampliada, os municípios precisam se adequar à lei”, salientou o vereador Cirilo.
No dia 22 de outubro foi realizada uma Audiência Pública no Plenário da Câmara para debater o assunto, com a participação do obstetra e ginecologista Dr. Marcelo Chaib e do professor de pediatria da Unicamp e ex-reitor da mesma universidade, Dr. José Martins Filho. Os especialistas falaram dos benefícios do aleitamento materno tanto para mãe quanto para o filho e, consequentemente, da importância dos dois meses a mais na licença maternidade.
Questionado por uma servidora municipal grávida como fazer para que tenham direito à ampliação da licença maternidade, o professor José Martins Filho não teve dúvida na resposta: “Lotem as galerias da Câmara no dia da votação, para que os vereadores se sensibilizem e aprovem a matéria”, recomendou.
A Lei de Licença Maternidade, que teve como base o projeto de lei da senadora Patricia Saboya (PDT-CE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 setembro de 2008. A lei beneficia trabalhadoras das empresas privadas e autoriza a administração pública federal a conceder os seis meses às suas servidoras. Estados e municípios precisam alterar a lei orgânica para que as servidoras tenham direito.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
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